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18+

Este site destina-se exclusivamente a maiores de 18 anos. O jogo por menores de idade é proibido em Portugal.

Métodos de Pagamento

Multibanco, MB Way, transferência SEPA, PayPal, KYC e regime fiscal em operadores licenciados pelo SRIJ.

Por redação Apostoguia · Atualizado a 30 de abril de 2026

Os operadores licenciados pelo SRIJ disponibilizam vários métodos de pagamento para depósito e levantamento. Os mais utilizados em Portugal são o Multibanco e o MB Way. Os procedimentos KYC (Know Your Customer) são obrigatórios antes do primeiro levantamento.

Métodos de Depósito

Multibanco

O método de pagamento mais utilizado em Portugal. Os depósitos são processados de imediato, tipicamente sem qualquer comissão. Os cartões Visa e Multibanco funcionam de forma equivalente na maioria dos operadores.

MB Way

Disponível na generalidade dos operadores licenciados pelo SRIJ. A integração é feita através do número de telemóvel português e os depósitos ficam registados de imediato.

Transferência Bancária (SEPA)

Transferência direta a partir de conta bancária portuguesa. O processamento demora tipicamente entre 1 a 3 dias úteis. É frequentemente utilizada para depósitos e levantamentos de valores mais elevados.

Carteiras Eletrónicas (PayPal, Skrill, Neteller)

O PayPal está disponível em determinados operadores. O Skrill e o Neteller são carteiras eletrónicas internacionais com transferência imediata. Verifique a disponibilidade em cada operador antes de efetuar o depósito.

Cartão de Crédito (Visa, Mastercard)

Disponível na maioria dos operadores. Nota: O SRIJ recomenda a utilização de cartões de débito em detrimento dos cartões de crédito, uma vez que o recurso ao crédito pode aumentar o risco de jogo problemático.

Métodos de Levantamento

A generalidade dos operadores processa os levantamentos pelo mesmo método utilizado no depósito (regra anti-branqueamento de capitais). Prazos de processamento:

  • MB Way / Multibanco: 0–24 horas.
  • Carteira eletrónica: 0–24 horas.
  • Transferência bancária: 1–3 dias úteis.

KYC — Know Your Customer

Todos os operadores licenciados pelo SRIJ são obrigados a verificar a identidade do utilizador antes do primeiro levantamento. O processo KYC requer:

  • Documento de identificação válido com fotografia (passaporte, carta de condução ou Cartão de Cidadão / verificação por Chave Móvel Digital).
  • Comprovativo de morada (fatura ou extrato bancário com data não superior a 3 meses).
  • Em determinados casos: comprovativo da origem dos fundos depositados (recibo de vencimento, extrato bancário).

A validação KYC demora tipicamente entre 24 a 72 horas. Tenha os documentos prontos antes de efetuar o primeiro levantamento.

Regime Fiscal em Portugal

Os ganhos obtidos em operadores licenciados pelo SRIJ são isentos de IRS para o utilizador. O operador paga ao Estado uma taxa sobre o produto bruto do jogo (28% do volume líquido de apostas). Não tem obrigação de declarar nem de pagar imposto sobre os seus ganhos.

Os ganhos provenientes de operadores não licenciados são tributáveis como rendimento pessoal e devem ser declarados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A Apostoguia apresenta exclusivamente operadores licenciados pelo SRIJ.

Limites de Depósito e Jogo Responsável

Todos os operadores licenciados pelo SRIJ são obrigados a disponibilizar limites de depósito (diário, semanal e mensal). Estes limites podem ser reduzidos com efeito imediato; o seu aumento está sujeito a um período de carência (tipicamente entre 24 a 72 horas).

Utilize a autoexclusão SRIJ caso pretenda excluir-se de todos os operadores licenciados pelo SRIJ — Autoexclusão SRIJ.

Avisos Importantes

  • Consulte sempre a lista atualizada de métodos de pagamento aceites diretamente no operador — a oferta pode sofrer alterações.
  • Alguns operadores aplicam depósitos mínimos (tipicamente entre 10 € a 20 €).
  • As condições de levantamento podem incluir requisitos mínimos de rollover em ofertas de bónus.
  • Os operadores são obrigados a reportar transações suspeitas ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) no âmbito do combate ao branqueamento de capitais.